TJDFT - 0728339-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0728339-53.2023.8.07.0000 RECORRENTE: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO RECORRIDO: EDIFÍCIO CARTIER DECISÃO Em que pese a publicação do acórdão do Tema 988 pelo STJ (REsp 1.696.369/MT e REsp 1.704.520/MT), considerando que o STJ afetou o tema referente à legitimidade de adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil (REsp 1.988.687/RJ, REsp 1.988.697/RJ e REsp 1.988.686/RJ – Tema 1.178), o recurso especial deverá aguardar o pronunciamento definitivo de mérito no paradigma citado, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A014 -
13/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 21:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1178)
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08/03/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728339-53.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO RECORRIDO: EDIFICIO CARTIER CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
08/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/02/2024 10:59
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/02/2024 21:05
Juntada de Petição de recurso especial
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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07/12/2023 17:21
Conhecido o recurso de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 13:10
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/09/2023 08:38
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (AGRAVANTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/08/2023 10:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 06:19
Recebidos os autos
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19/07/2023 06:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (AGRAVANTE).
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18/07/2023 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/07/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/07/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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