TJDFT - 0734590-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:12
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:41
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 06:59
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734590-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 18/07/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 17/04/2024 (id 194127510), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 17/04/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734590-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE em desfavor de ANTONIO DE PADUA SILVA.
Por meio da petição de id. 202913345, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 10:56:18.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:45
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:13
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734590-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:24:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734590-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Certifico, ainda, que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:17:21.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
05/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734590-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE REQUERIDO: ANTONIO DE PADUA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE em desfavor de ANTONIO DE PADUA SILVA.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 33.151,20.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:09:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:25
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:59
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:02
Homologada a Transação
-
26/11/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 02:37
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:19
Deferido o pedido de ANTONIO DE PADUA SILVA - CPF: *46.***.*28-53 (REQUERIDO).
-
30/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
18/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:37
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PESSOA LEITE - CPF: *13.***.*52-91 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/08/2023 16:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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