TJDFT - 0707209-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707209-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C BERNARDO COMERCIO DE GAS EMBARGADO: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte embargante para que se manifeste acerca da petição de ID 187962691.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 25 de março de 2024 17:27:36.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707209-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C BERNARDO COMERCIO DE GAS EMBARGADO: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CERTIDÃO Segue Ata referente a AIJ realizada em 16/02/2024.
Nos termos da Ata, oficie-se ao JEC Planatina.
Por oportuno, certifico que, conforme determinado em Ata, trasladei cópia da Ata para o feito 0701331-23.
Planaltina-DF, 18 de fevereiro de 2024 13:37:26.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
19/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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18/02/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 15:00, Vara Cível de Planaltina.
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18/02/2024 13:50
Homologada a Transação
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707209-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C BERNARDO COMERCIO DE GAS EMBARGADO: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data 16/02/2024 15:00 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Tendo em vista a interdição das varas do fórum de Planaltina em razão do incêndio do dia 14/01, a audiência será realizada na sala plenária do Tribunal do Júri de Planaltina.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 5 de fevereiro de 2024 14:05:58.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
05/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, Vara Cível de Planaltina.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707209-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172je) EMBARGANTE: C BERNARDO COMERCIO DE GAS EMBARGADO: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
DECISÃO Nos presentes autos se discute a validade de duas notas fiscais, a primeira no valor de R$ 9.800,00 (n. 2586) e a segunda no valor de R$ 3.928,00 (n. 2692).
Assim como consignado na decisão de saneamento e organização (ID n. 136499098), a nota fiscal de n. 2692 deveria ser objeto de perícia judicial, já realizada nestes autos (ID n. 164749616 e ID n. 172249606).
Ainda, para aferição da idoneidade das notas fiscais de n. 2692 e n. 2586, foi determinado à parte embargante a juntada dos termos de depoimentos produzidos nos autos de n. 0702862-47.2022.8.07.0005, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Planaltina desta Circunscrição Judiciária, no qual se discute a inexistência dos débitos executados.
Em consulta ao referido processo (0702862-47.2022.8.07.0005), vejo que o procedimento se encontra suspenso aguardando o julgamento definitivo destes autos e não há juntada dos termos dos depoimentos colhidos, nem tampouco as mídias de gravação da audiência.
Ademais, na petição de ID n. 139134401, a parte embargante apresenta cinco links que, em tese, possibilitariam o acesso ao conteúdo completo da AIJ realizada perante aquele Juizado Especial, no entanto, tais mídias se encontram indisponíveis de visualização pelos endereços web fornecidos.
Desse modo, como na decisão saneadora foi apontado, também, como questões de fato controvertidas o equívoco na assinatura da nota fiscal de n. 2586 (item “b”) e a efetiva entrega dos produtos referentes à nota fiscal de n. 2586 (item “c”), a serem esclarecidas por meio de produção de prova oral, entendo que a realização de audiência de instrução e julgamento nestes autos se demonstra imprescindível.
Dito isso, reitero os termos da decisão de saneamento e organização de ID n. 136499098, defiro produção de prova oral para esclarecimentos das questões controvertidas de itens “b” e “c”.
Designe-se AIJ a ser realizada presencialmente.
As partes já apresentaram rol de testemunhas no ID n. 137448693 e no ID n. 139134401.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:52
Outras decisões
-
20/12/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:30
Outras decisões
-
04/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707209-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C BERNARDO COMERCIO DE GAS EMBARGADO: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
DECISÃO Intime-se a perita para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte requerida no ID n. 167228211, no prazo de 15 dias.
Apresentados os esclarecimentos, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:27
Deferido o pedido de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EMBARGADO).
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707209-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C BERNARDO COMERCIO DE GAS EMBARGADO: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos laudo pericial.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre o laudo.
Após a homologação do laudo, em atenção ao art. 2º, III, da Instrução 8 de 2020 - Corregedoria, retifique-se a autuação devendo proceder-se à baixa no cadastro quanto à(ao) Perita(o).
Planaltina-DF, 24 de julho de 2023 17:41:22.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
24/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:03
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/04/2023 14:05
Outras decisões
-
04/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 09:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:45
Outras decisões
-
07/12/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2022 01:43
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2022 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 05/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2022 09:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2022 09:34
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2022 09:31
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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