TJDFT - 0705263-37.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705263-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO FURTADO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO FURTADO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
No mais, revogo a Decisão de ID 207253410.
Recolha-se eventual mandado expedido e cancele-se eventual audiência designada.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/09/2024 10:04
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:09
Outras decisões
-
12/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705263-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO FURTADO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por FRANCISCO FURTADO DA SILVA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em até 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), a uma instituição designada pelo SEMA/MPDFT, qual seja, "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS (SAIPI)", mediante compra de produtos previamente combinados presencialmente com a Instituição supramencionada e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Deixo de intimar o beneficiário para início do cumprimento, tendo em vista que este já foi encaminhado, conforme Termo de ID 187527762.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:03
Homologada a Transação Penal
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, TÉRREO, ALA SUL, SALA 54, Taguatinga Norte - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103- 8189 - Horário de atendimento: das 12:00 às 19:00- email: [email protected] Número do processo: 0705263-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO FURTADO DA SILVA Incidência Penal: Injúria (3397) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação de FRANCISCO FURTADO DA SILVA De ordem, abro vista dos autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
JOSETTE ISABEL CHRISTOFOLI Servidor (a) -
08/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:24
Outras decisões
-
28/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/11/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
23/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
22/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
14/09/2023 14:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
31/07/2023 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/07/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
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21/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 21:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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