TJDFT - 0700981-37.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700981-37.2024.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: LEONICIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado LEONICIO PEREIRA DOS SANTOS (ID 197887441).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 216985754).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal (ID 216985755, 200066300, 203656484, 216985762, 216985760, 216985758 e 216985756), acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEONICIO PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Não há materiais pendentes de destinação (ID 198383488).
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 25 de novembro de 2024 12:06:26 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
25/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:06
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
14/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 19:42
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:58
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
24/05/2024 17:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:51
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 09:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0700981-37.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: LEONICIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 188449157) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Retifique-se a autuação.
Dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que se manifeste sobre os bens apreendidos (ID 185502913).
Intimem-se.
Guará-DF, 1º de março de 2024 19:08:50 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
01/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
01/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 3103.4422 / 3103-4423 (WhatsApp Business) Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700981-37.2024.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: LEONICIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Conforme ata de audiência de custódia de ID 185645330, o flagrante foi homologado e a liberdade provisória concedida ao flagrado.
Aguarde-se pelo prazo solicitado pelo Ministério Público para as tratativas e eventual celebração do ANPP (ID 185815092).
Após, dê-se vista, independente de nova conclusão.
Guará-DF, 8 de fevereiro de 2024 14:58:35 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
06/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
05/02/2024 14:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 08:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/02/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 15:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/02/2024 15:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/02/2024 11:50
Juntada de laudo
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02/02/2024 04:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/02/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/02/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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