TJDFT - 0714556-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WOLNEY DE FREITAS LIMA em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714556-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WOLNEY DE FREITAS LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais manejado pela advogada Bárbara Cardoso Miranda em face do Distrito Federal (Id. 236138838).
Em análise dos autos, verifico que a sentença Id. 211703651 assim fixou os honorários advocatícios: Portanto, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos previstos no artigo 85, § 8º, e § 2º do Código de Processo Civil.
No presente caso, a natureza do pedido é bastante simples (internação compulsória), não houve dilação probatória, o feito tramitou de forma célere e ordenada, em curtíssimo espaço de tempo, com apresentação de poucas peças processuais padronizadas. 3 _ Assim, considerando o grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido para o serviço (art. 85, §2º do CPC), entendo suficiente e proporcional o arbitramento de honorários sucumbenciais no montante de R$ 800 (oitocentos reais), na proporção de 50% para cada réu. 3.1 _ Quanto ao primeiro requerido, em face das considerações do relatório médico, concedo-lhe gratuidade da justiça e declaro suspensa a execução das obrigações decorrentes da sucumbência, conforme disciplina o §2º do art. 98 do CPC. 3.2 _ De outro lado, ressalto que o valor de R$ 400,00 (50%), devido pelo Distrito Federal, deverá ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da DPDF.
Ente Público isento do recolhimento das custas.
A requerente peticionou novamente ao Id. 236411665, informando o óbito o advogado Dr.
Wolney de Freitas Lima e requerendo a expedição de RPV em seu nome, sob o argumento de que eram sócios, ao mesmo tempo em que alega que houve o transcurso do prazo sem o pagamento da RPV. É o relatório.
Decido.
De início, verifico que, no título judicial, o Distrito Federal foi condenado a pagar honorários exclusivamente destinado ao fundo de aparelhamento da DPDF.
O segundo requerido, que também foi condenado ao pagamento de honorários, é beneficiário da gratuidade de justiça, razão pela qual a exigibilidade da verba em seu desfavor está suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Ainda nesse ponto, não houve modificação da sentença quando da apreciação da remessa necessária pela 4ª Turma Cível (Acórdão n.º 1970331 - Id. 233699380).
Dessa feita, forçoso concluir que não há honorários a serem cobrados do Distrito Federal em benefício da peticionante.
Não bastasse, não houve transcurso de prazo sem pagamento, pois sequer foi expedida ainda a RPV.
Por fim, a peticionante não demonstrou que era sócia do Dr.
Wolney de Freitas Lima ou que o patrono efetivamente veio a óbito.
Ante o exposto, reconheço a ILEGITIMIDADE ATIVA da peticionante para requerer o pagamento dos honorários fixados pela sentença Id. 211703651 em desfavor do DISTRITO FEDERAL e, por conseguinte, extingo o cumprimento e sentença sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
05/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WOLNEY DE FREITAS LIMA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:58
Deferido o pedido de SILVANO ALVES DE FREITAS - CPF: *63.***.*19-34 (AUTOR).
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19/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SILVANO ALVES DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:03
Outras decisões
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:00
Outras decisões
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01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de Órgão de vinculaçãoCLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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31/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:57
Mandado devolvido dependência
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26/07/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:55
Outras decisões
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26/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de GEOVANI DE FREITAS em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:00
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/05/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:11
Juntada de Petição de laudo
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:41
Deferido o pedido de SILVANO ALVES DE FREITAS - CPF: *63.***.*19-34 (AUTOR).
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02/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 06:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 06:16
Outras decisões
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 07:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:27
Outras decisões
-
15/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:52
Outras decisões
-
07/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de SILVANO ALVES DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:30
Indeferido o pedido de SILVANO ALVES DE FREITAS - CPF: *63.***.*19-34 (AUTOR)
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09/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:12
Outras decisões
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/12/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/12/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANO ALVES DE FREITAS - CPF: *63.***.*19-34 (AUTOR).
-
13/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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