TJDFT - 0704235-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
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21/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de GONZAGA & ELIZEU LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704235-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONZAGA & ELIZEU LTDA - ME REU: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020 deste juízo, fica (m) a (s) parte (s) intimada(s), conforme determinado na sentença retro, a fazer(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, pagas ou não, encaminhe os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:00:50.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
30/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de GONZAGA & ELIZEU LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704235-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONZAGA & ELIZEU LTDA - ME REU: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação movida por GONZAGA & ELIZEU LTDA - ME em desfavor de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 485, IV, ambos do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte requerente arcará com as custas do processo.
Sem condenação em honorários de advogado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 13:46
Decorrido prazo de GONZAGA & ELIZEU LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (AUTOR) em 18/07/2023.
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GONZAGA & ELIZEU LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 12:08
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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