TJDFT - 0704436-35.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 13:32
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:00
Juntada de Petição de acordo
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:17
Deferido o pedido de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - CPF: *07.***.*41-85 (AUTOR).
-
01/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Edital em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:29
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704436-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto à devolução da Carta Precatória não cumprida.
Prazo 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704436-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte autora intimada a distribuir a Carta Precatória, devendo acompanhar seu andamento e anexá-lo aos autos.
Prazo 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704436-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA REU: FLORINDA PEREIRA DE ARAUJO INACIO, MARIA DE JESUS INACIO, LUCIA MARIA PEREIRA SILVA, JOSE INACIO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2024 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704436-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA REU: FLORINDA PEREIRA DE ARAUJO INACIO, MARIA DE JESUS INACIO, LUCIA MARIA PEREIRA SILVA, JOSE INACIO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do resultado do AGI interposto pela autora contra a decisão do juízo que determinou a emenda à inicial no ID 165669604, especialmente para recolher as custas iniciais.
O E.
TJDFT negou provimento ao Agravo, conforme ID 200945219.
Assim, fica a autora intimada pela última vez para: 1) juntar nova petição inicial na íntegra, com a exclusão do pedido de arresto, pois, conforme já exposto na decisão de emenda de ID 162583280 - fls. 3621/3622, não há certeza, liquidez ou exigibilidade dos honorários advocatícios contratuais, o que afasta a possibilidade de arresto do montante cobrado; 2) esclarecer se é necessária a manutenção do processo de todos os documentos já juntados, pois a inicial sequer foi recebida e o feito já contém mais de 3600 páginas, o que não é razoável.
Registro que não há necessidade de se manter nos autos o inteiro teor dos processos eletrônicos e não sigiloso que atuou em favor dos réus, pois a consulta pode ser feita pelo próprio PJe.
Assim, deverá indicar os IDs para exclusão e juntar apenas as peças principais desses processos. 3) recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704436-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA REU: FLORINDA PEREIRA DE ARAUJO INACIO, MARIA DE JESUS INACIO, LUCIA MARIA PEREIRA SILVA, JOSE INACIO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento pela autora contra a decisão de ID 165669604, que determinou a emenda da inicial.
Aguarde-se a decisão de recebimento do recurso.
Riacho Fundo/DF, 23 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
23/08/2023 00:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:03
Outras decisões
-
22/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704436-35.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA REU: FLORINDA PEREIRA DE ARAUJO INACIO, MARIA DE JESUS INACIO, LUCIA MARIA PEREIRA SILVA, JOSE INACIO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 165621788 - fls. 3624/3637.
Defiro a alteração do valor da causa para R$ 189.411,81, já anotada.
Indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça à autora, pois não juntada toda a documentação solicitada pelo juízo para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Fica a autora intimada para emendar a inicial, a fim de: 1) juntar nova petição inicial na íntegra, com a exclusão do pedido de arresto, pois, conforme já exposto na decisão de emenda de ID 162583280 - fls. 3621/3622, não há certeza, liquidez ou exigibilidade dos honorários advocatícios contratuais, o que afasta a possibilidade de arresto do montante cobrado; 2) esclarecer se é necessária a manutenção do processo de todos os documentos já juntados, pois a inicial sequer foi recebida e o feito já contém mais de 3600 páginas, o que não é razoável.
Registro que não há necessidade de se manter nos autos o inteiro teor dos processos eletrônicos e não sigiloso que atuou em favor dos réus, pois a consulta pode ser feita pelo próprio PJe.
Assim, deverá indicar os IDs para exclusão e juntar apenas as peças principais desses processos. 3) recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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