TJDFT - 0704639-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:14
Determinado o arquivamento
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28/06/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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28/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:21
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:01
Expedição de Alvará.
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24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:02
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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23/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:38
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 12:50
Desentranhado o documento
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23/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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21/02/2024 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0704639-11.2024.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: BANCO SAFRA S A Réu: MARINA RODRIGUES RAMALHO DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de Pedido de Restituição de Bens apreendidos.
O pleito foi dirigido ao juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
Os autos vieram conclusos. É o necessário a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos constata-se que este juízo é incompetente para analisar o feito, haja vista que a ordem de apreensão do veículo é oriunda do Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
Posto isso, DECLINO da competência deste juízo para o processamento e julgamento do presente caso, devendo o mesmo ser redistribuído para a 5ª Vara de Entorpecentes do DF, com nossas homenagens de estilo.
Por fim, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema PJe, (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) a comunicação da presente decisão à Corregedoria Geral de Polícia do Distrito Federal-PCDF, via sistema PJe (art. 5o, §2o do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (iii) a abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, na hipótese em que haja bens apreendidos vinculados aos autos (art. 20, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:41
Declarada incompetência
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08/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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08/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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