TJDFT - 0704115-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 10:09
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de SHCNW SQNW 310 PROJECAO D em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:33
Homologada a Transação
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26/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/04/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:35
Deferido o pedido de SHCNW SQNW 310 PROJECAO D - CNPJ: 45.***.***/0001-32 (AUTOR).
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se o autor para esclarecer se pretende a homologação judicial do acordo de forma imediata, com a extinção do presente processo, ou se almeja a suspensão do feito até que haja o integral pagamento das parcelas do acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Considerando a proximidade da data de realização de audiência de conciliação, agendada para 08/04/2024, remetam-se os autos à Secretaria para retirada de pauta.
Ouvido o autor, volvam-me os autos conclusos. -
26/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/03/2024 12:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/03/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial.
Determino, desde já, a intimação do autor para informar o número do CPF da ré, caso tenha à sua disposição.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Independentemente do decurso do prazo do autor, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta da ré será contado da data designada, em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
09/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:48
Outras decisões
-
05/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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