TJDFT - 0701228-18.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0701228-18.2024.8.07.0014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: IZABELLA MARANHAO MONTEIRO EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por IZABELLA MARANHAO MONTEIRO contra o v. acórdão exarado pela egrégia 8ª Turma Cível sob o ID 75670900, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo plano de saúde para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
A parte embargante, nas razões ofertadas sob o ID 76048714, sustenta que o v. acórdão recorrido está eivado de omissão quanto à análise dos danos morais reconhecidos na sentença de primeiro grau.
Segundo a embargante, o voto condutor do acórdão afastou a condenação por danos morais sob o fundamento de que o caso se trataria de mero descumprimento contratual.
No entanto, sustenta que houve desvio produtivo da consumidora, caracterizado pela perda de tempo útil da autora na tentativa de resolver o problema com o plano de saúde, inclusive após a concessão de tutela de urgência.
Da análise dos embargos de declaração, observa-se que o embargante pretende agregar efeitos infringentes ao recurso.
Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, caso queira, ofertar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o disciplinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025 às 13:16:29.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
10/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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10/09/2025 13:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/09/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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27/08/2025 18:06
Conhecido o recurso de IZABELLA MARANHAO MONTEIRO - CPF: *76.***.*20-51 (APELANTE - ADESIVO) e não-provido
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27/08/2025 18:06
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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26/06/2025 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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