TJDFT - 0702147-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e com esteio no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas.
Suspendo a cobrança porque lhe defiro a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:31
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Concedo mais uma oportunidade para atender a ordem anterior na íntegra (ID 186367367).
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se para instruir os autos com: (1) certidão de nascimento do requerido expedida nos últimos 30 dias; (2) certidão de óbito do genitor do requerido; (3) RG/CNH ou outro documento hábil a fim de comprovar a relação de parentesco entre as partes; (4) relatório médico recente que ateste as enfermidades e/ou a incapacidade do requerido para gerir os atos da vida civil, visto que o laudo mais recente acostado aos autos é do ano de 2014.
Por fim, deverá esclarecer se a genitora do requerido está viva.
Sendo o caso, deverá instruir o feito com termo de anuência da genitora quanto ao pedido de interdição, acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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