TJDFT - 0708256-87.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 17:32
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de A T COMUNICAO E SERVICOS DE MARKETING LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PKC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de WILLIAM HUDSON NERES LOPES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:53
Decorrido prazo de A T COMUNICAO E SERVICOS DE MARKETING LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de A T COMUNICAO E SERVICOS DE MARKETING LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de PKC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:35
Deferido o pedido de WILLIAM HUDSON NERES LOPES - CPF: *38.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708256-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HUDSON NERES LOPES EXECUTADO: PHILIPE KOSININK COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de eventuais bens patrimoniais do executado, ou eventuais relacionamentos de seu CPF com pessoas jurídicas, cujo resultado encontra-se anexo.
Conforme a referida decisão, o resultado permanecerá sob registro de sigilo, ficando autorizada a visualização exclusivamente à parte autora, ou ao seu advogado, se o tiver constituído.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 20:17:45.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708256-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HUDSON NERES LOPES EXECUTADO: PHILIPE KOSININK COIMBRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa SisbaJud na modalidade teimosinha ante a recente pesquisa realizada (15.08.2023 - id. 170630782).
Defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 14 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:14
Deferido em parte o pedido de WILLIAM HUDSON NERES LOPES - CPF: *38.***.*86-68 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:00
Indeferido o pedido de WILLIAM HUDSON NERES LOPES - CPF: *38.***.*86-68 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708256-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HUDSON NERES LOPES EXECUTADO: PHILIPE KOSININK COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 20:43:00 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708256-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HUDSON NERES LOPES EXECUTADO: PHILIPE KOSININK COIMBRA DECISÃO Inicialmente, ressalte-se, não há que se falar em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, pois incabíveis sob o rito dos Juizados Especiais.
Assim, a renovação via SisbaJud deverá ser efetuada pelo valor de R$ 5.890,93 (cinco mil oitocentos noventa reais e noventa e três centavos), conforme valor atualizado (id. 166709647).
Diante do resultado positivo parcial obtido na última pesquisa de bens realizada pelo SISBAJUD, defiro o pedido formulado pelo exequente de renovação da diligência, por se mostrar a medida intentada razoável e potencialmente efetiva.
Acrescente-se que o artigo 805 do CPC estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
De se destacar, também, que a penhora de bens deve ser realizada preferencialmente em dinheiro (art. 835 do CPC).
Além disso, a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para localização de bens proporciona maior chance de satisfação do crédito e se harmoniza com os princípios e critérios orientadores dos Juizados Especiais.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 07:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708256-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HUDSON NERES LOPES EXECUTADO: PHILIPE KOSININK COIMBRA DECISÃO Ante a certidão de id. 165974596, aplico a multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito.
Intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha com o valor da multa aplicada, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 24 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:02
Outras decisões
-
20/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:21
Outras decisões
-
09/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:12
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2022 17:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 09:27
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de WILLIAM HUDSON NERES LOPES em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:43
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/10/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
09/08/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/08/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2022 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2022 04:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/05/2022 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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