TJDFT - 0704357-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FEITOSA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A fundamentação da sentença proferida na referida ação de conhecimento não deixa dúvidas acerca da limitação da condenação à data da impetração do mandado de segurança n. 7.253/97.
O juízo expressamente reconheceu a perda superveniente do interesse de agir naquela demanda e quanto às parcelas vencidas a partir da impetração do mandamus. 2.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. -
19/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:42
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FEITOSA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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09/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/03/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704357-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ROSANGELA ALVES FEITOSA Origem: 0707905-86.2023.8.07.0018 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
07/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2024 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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