TJDFT - 0710840-60.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:40
Baixa Definitiva
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08/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
FRAUDE.
DANO MORAL.
DIVERSAS AÇÕES.
MESMA PARTE.
OBJETOS SEMELHANTES.
DETERMINAÇÃO.
JUNTADA.
NOVA PROCURAÇÃO.
NÃO ATENDIDA.
PODER GERAL DE CAUTELA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA PRESSUPOSTOS. 1.
Identificado pelo magistrado de origem a propositura de inúmeras ações pela mesma parte com pedidos idênticos de inexistência de relação jurídica, fraude e indenização por danos, colacionando a mesma procuração para todos os processos com incongruências no nome e CPF da parte outorgante, cabível a determinação de juntada de novo instrumento procuratório, com a finalidade de assegurar a anuência da parte autora com a propositura da ação em referência. 2.
Diante das especificidades fáticas relacionadas aos autos, a determinação de juntada de nova procuração com intuito de sanar as irregularidades apontadas está amparada no poder de cautela do juiz (Artigo 139, do Código de Processo Civil). 3.
Não atendida a determinação de juntada de novo instrumento procuratório, escorreita a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:49
Conhecido o recurso de ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR - CPF: *02.***.*67-72 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA DE AGUIAR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2023 15:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/10/2023 12:32
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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