TJDFT - 0701626-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:17
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
19/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701626-07.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, ETEC - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que nos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0034422-07.2015.8.07.0001, assim decidiu: Indefiro o pedido de ID 178078015, uma vez que questionamentos sobre o inventário deverão ser realizado naqueles autos.
Não influencia nessa execução a informação requerida pelo autor.
Prosseguindo, tem-se que na decisão de ID 155209847 foi deferida a penhora dos créditos oriundos do aluguel do imóvel da SQS 114, bloco G apt 204.
No extrato de ID 175050698 vê dois depósitos do aluguel.
No ID 175426358 comprovante de transferência de R$ 7.000,00.
Assim, defiro o pedido do autor de ID 176770514 para expedição de ofício de transferência do valor de R$ 7.000,00 para a conta indicada nessa petição.
No mais, ciente da concessão da liminar pela instância revisora (ID 177245663) suspendendo os efeitos da decisão de ID 173041869.
No entanto, não há necessidade de suspensão desse feito, uma vez que deverá prosseguir com a penhora de créditos deferida, expedindo alvará de levantamento e aguardando o próximo depósito.
Determinada a intimação do Agravante para responder ao recurso (ID 55072477).
O Agravante comparece aos autos, requerendo a desistência do recurso (ID 55348896). É o relato necessário.
Decido.
A manifestação de desistência da Recorrente produz a imediata extinção de direitos processuais e independe da anuência dos Agravados, na forma do art. 200 e parágrafo único do art. 998 do CPC.
Portanto, com base nos arts. 998 do CPC e art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a desistência do pedido e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa a decisão, arquive-se.
Brasília, 1 de fevereiro de 2024 11:07:52.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
08/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:59
Homologada a Desistência do Recurso
-
30/01/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/01/2024 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/01/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744846-89.2023.8.07.0000
Banco Votorantim S.A.
Cleudimar Vieira da Silva
Advogado: Edileda Barretto Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 15:53
Processo nº 0701554-08.2024.8.07.0004
Supermercado Coelho &Amp; Gomes LTDA - ME
Alzenira Mendes Lima Feitoza
Advogado: Gedeon Lustosa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 11:58
Processo nº 0764940-10.2023.8.07.0016
Beatriz Dias Miranda
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 15:51
Processo nº 0703786-05.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Rosemeire Araujo de Andrade
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 18:11
Processo nº 0725393-11.2023.8.07.0000
Sergio Paulo Rodrigues de Lima
Condominio Alto da Boa Vista
Advogado: Victor de Oliveira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 15:33