TJDFT - 0727677-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 23:07
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 23:06
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:09
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727677-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA em face de RANDER ROGERIO GUIMARAES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 170501457).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação, mesmo diante das pesquisas de endereço feitas por este juízo.
Nesse caso, caberia ao autor efetuar diligências no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte pode ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023, às 09:13:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 03:04
Decorrido prazo de BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA em 16/09/2023 06:00.
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727677-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES DESPACHO Concedo à parte autora derradeiro prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que cumpra a decisão de id. 170501457, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 15:33:52.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727677-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 08:54:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:22
Deferido o pedido de BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA - CPF: *48.***.*47-99 (REQUERENTE).
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30/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727677-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 169165941.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:57:56. -
21/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/08/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727677-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 19:28:33. -
03/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:31
Deferido o pedido de BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA - CPF: *48.***.*47-99 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727677-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 16:08:08.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:04
Deferido o pedido de BRENDA MOURA DA SILVA VIEIRA - CPF: *48.***.*47-99 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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