TJDFT - 0702788-68.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702788-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anotado.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:54:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
11/06/2024 18:29
Baixa Definitiva
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11/06/2024 18:29
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 18:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 22:45
Recebidos os autos
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14/04/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/04/2024 22:45
Recebidos os autos
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14/04/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/04/2024 22:45
Recurso especial admitido
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02/04/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/04/2024 10:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702788-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECORRIDO: MARIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
04/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de recurso especial
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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02/02/2024 03:29
Conhecido o recurso de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/10/2023 14:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/10/2023 19:39
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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