TJDFT - 0725014-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO PRATES DA SILVEIRA GUERRA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
PENHORABILIDADE.
ADMISSIBILIDADE. 1. É admissível a penhora da restituição de imposto de renda se assegurada a dignidade do devedor e de sua família, mitigando a tese de interpretação restritiva do disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
Como a restituição pode ter abarcado outros rendimentos, com mais razão admite-se a penhora dos valores, visto que não comprovado que o montante é protegido pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC. 3.
Recurso provido. -
08/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 03:28
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 20:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO PRATES DA SILVEIRA GUERRA em 26/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:33
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 23:27
Recebidos os autos
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15/08/2023 23:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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11/08/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/08/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:31
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:31
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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15/07/2023 02:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:47
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:46
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/06/2023 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2023 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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