TJDFT - 0713849-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 16:31
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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29/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2024 18:08
Extinto o processo por negligência das partes
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24/04/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2024 12:00
Decorrido prazo de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE) em 23/04/2024.
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GILNEI PEREIRA DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 192003042, de dilação de prazo para indicação do novo endereço da parte ré, por mais 20 (vinte) dias, uma vez que tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95).
Concedo, todavia, o prazo de 10 (dez) dias para que a parte demandante indique o novo endereço da ré, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/04/2024 19:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:34
Deferido o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE).
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04/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de MARIA VIEIRA BARROS, encaminhado para o endereço: QNN 9 Conjunto H, CS 49, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-098, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
19/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelo autor, na petição de ID 188349547, de citação da ré via aplicativo de mensagens/chamadas no telefone diligenciado ao ID 186534501 e em nome de seu representante Vitor, pois conforme já havia sido ressaltado na decisão de ID 165746602, o documento juntado ao ID 165622860 demonstra que a empresa requerida é pessoa jurídica registrada na qualidade de empresária individual, de modo que sua citação deve ser recebida pessoalmente pela única sócia, ou seja, necessariamente pela SRA.
MARIA VIEIRA BARROS.
Todavia, diante do novo endereço por ela declinado, DEFIRO o pedido subsidiário de citação da demandada na localidade indicada.
Designe-se, pois, nova Sessão de Conciliação.
Intime-se o autor, bem como cite-se e intime-se a ré.
Após, aguarde-se a solenidade. -
06/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 14:59
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:59
Indeferido o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE)
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01/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à parte requerida: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS, encaminhado para o endereço: QNM 24 Conjunto M, Casa 02, Ceilândia Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-253 , foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido. / por oficial de justiça Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido. -
19/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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14/02/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:46
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:46
Deferido em parte o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE)
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04/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:37
Deferido o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE).
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07/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/09/2023 23:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 16:52
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 169953414, de dilação de prazo para indicação do novo endereço da parte ré, por mais 15 (quinze) dias, uma vez que tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95).
Concedo, todavia, o prazo de 10 (dez) dias para que o demandante indique o atual paradeiro da requerida, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:30
Deferido o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE).
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28/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de : MARIA VIEIRA BARROS, encaminhado para o endereço: QNG 30, LT 41, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-300, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
16/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de GILNEI PEREIRA DE JESUS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo requerente ao ID 166825843 e mantenho a decisão de ID 165746602 por seus próprios fundamentos.
Em mantendo-se, ainda, a irresignação do demandante, caberá a ele intentar sua pretensão pela via recursal adequada.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de tentativa de citação da requerida no endereço por ele informado em sua manifestação.
Designe-se, assim, nova Sessão de Conciliação.
Após, intime-se o autor, bem como cite-se e intime-se a ré. -
31/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE)
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31/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713849-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILNEI PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: 45.448.333 MARIA VIEIRA BARROS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelo autor, na petição de ID 164109779, de citação da ré via aplicativo de mensagens/chamadas nos telefones anteriormente diligenciados e em nome de seu representante Vitor, pois conforme se depreende do documento por ela juntado ao ID 165622860, se trata a pessoa jurídica ora ré de empresária individual, cuja citação teria que ser pessoal, na pessoa de MARIA VIEIRA BARROS.
Do mesmo modo, INDEFIRO o pedido de citação através do telefone constante no cadastro da empresa perante a Junta Comercial, qual seja, (61) 99850-4568, pois este também já fora objeto de diligência anterior, tendo o Oficial de Justiça responsável pela ordem consignado que o terminal não possui cadastro no aplicativo whatsapp, nos termos da certidão de ID 162522118.
Intime-se o demandante.
Preclusa a presente decisão e não havendo outros requerimentos, retornem conclusos. -
18/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:12
Deferido o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:21
Deferido o pedido de GILNEI PEREIRA DE JESUS - CPF: *91.***.*36-72 (REQUERENTE).
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09/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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