TJDFT - 0706644-26.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MESTRE ATACADISTA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0706644-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MESTRE ATACADISTA LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais.
Samambaia/DF, 6 de março de 2025, 15:17:20.
MAYSA RODRIGUES DA SILVA -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
07/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 10:45
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706644-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MESTRE ATACADISTA LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 187159338, fl. 412.
STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA propôs em 22/09/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata em desfavor de MESTRE ATACADISTA LTDA, partes já qualificadas nos autos.
MESTRE ATACADISTA LTDA ainda não citado.
Na petição de ID 145670128, fls. 47/52, requereu a parte exequente a inclusão no polo passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS ASB LTDA (SUPERMERCADO QUIBOM), o CNPJ/MF n. 35.***.***/0001-31, ao argumento de alienação fraudulenta do estabelecimento comercial, o que foi deferido na decisão de ID 150441308.
O réu COMERCIAL DE ALIMENTOS foi citado na diligência de ID 161699999 na QN 5A CONJUNTO 2 LOTE 05 E- 06 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71880-512.
Na petição de ID 15569995 e de ID 155699951, a exequente requereu a juntada da planilha atualizada do débito, valor de R$8.427,57.
Ademais, requereu a realização de pesquisa através dos convênios, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E OUTROS, em nome da executada COMERCIAL DE ALIMENTOS ASB LTDA (SUPERMERCADO QUIBOM).
Na petição de ID 166921633, a executada COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA apresentou exceção de pré-executividade alegando a ilegitimidade passiva.
Afirmou que o trespasse ocorreu de forma inequívoca com terceiro que não o primeiro executado, bem como que inexiste relação entre o negócio celebrado com o Executado MESTRE ATACADISTA LTDA.
Relatou que contrato de compra e venda (trespasse) fora firmado entre RJS ATACADISTA LTDA (SUPER ATACADISTA), CNPJ: 46.***.***/0001-93, na qualidade de trespassante e COMERCIAL DE ALIMENTOS ASB LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-31, na qualidade de trespassário, sem nenhum vínculo com a empresa MESTRE ATACADISTA LTDA, CNPJ/MF n. 36.***.***/0001-40.
Afirmou a oposição de embargos à execução 0704903-14.2023.8.07.0017.
Na impugnação de ID 169386953, a exequente pugnou pela improcedência total da exceção de pré-executividade,a fim de que seja prestigiada a decisão de Id 150441308 e mantida a legitimidade da autora excipiente para figurar no polo passivo da execução.
Na decisão de ID 176017427, o juízo não conheceu da exceção de pré-executividade e deferiu a realização de atos constritivos, para a tentativa de satisfação do crédito à época atualizado em R$ 8.427,57.
Como resultado, houve a penhora do valor de R$ 8.427,57, em 08/11/2023 (ID 177529050), em desfavor da executada COMERCIAL.
Em seguida, a executada COMERCIAL não impugnou a penhora, mas pediu o aguardo do destino do valor constrito até a solução dos embargos de n.º 0704903-14.2023.8.07.0017.
Acrescento que a decisão de ID 187159338 indeferiu o pedido da executada Comercial no que tange a aguardar o levantamento do valor penhorado até a decisão dos embargos à execução e determinou a expedição de alvará em favor do exequente do valor de R$ 8.427,57.
Na petição de ID 188923562 o exequente informou os dados bancários para a transferência do valor penhorado.
O E.
Tribunal indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, em sede de agravo de instrumento interposto pela executada COMERCIAL DE ALIMENTOS ASB LTDA (ID 191754493).
Na petição de ID 194095457 a executada COMERCIAL requer o sobrestamento do feito até a decisão final do agravo de instrumento e trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos à execução.
Negado provimento ao agravo de instrumento, conforme ID 204829131.
Trânsito em julgado no ID 204829131.
Os embargos à execução foram julgados improcedentes, conforme ID 213799819.
Decido À Secretaria para juntar aos autos o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução nº 0704903-14.2023.8.07.0017.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme determinado na decisão de ID 187159338.
Após, intime-se o exequente para informar se houve a quitação do débito, com o intuito de que seja extinto o presente processo.
Advirto que o silêncio implicará em quitação tácita.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 2 -
19/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:37
Deferido o pedido de STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:35
Deferido o pedido de STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
21/07/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MESTRE ATACADISTA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MESTRE ATACADISTA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706644-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MESTRE ATACADISTA LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 176017427: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA propôs em 22/09/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata em desfavor de MESTRE ATACADISTA LTDA, partes já qualificadas nos autos.
MESTRE ATACADISTA LTDA ainda não citado.
Na petição de ID 145670128, fls. 47/52, requereu a parte exequente a inclusão no polo passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS ASB LTDA (SUPERMERCADO QUIBOM), o CNPJ/MF n. 35.***.***/0001-31, ao argumento de alienação fraudulenta do estabelecimento comercial, o que foi deferido na decisão de ID 150441308.
O réu COMERCIAL DE ALIMENTOS foi citado na diligência de ID 161699999 na QN 5A CONJUNTO 2 LOTE 05 E- 06 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71880-512.
Na petição de ID 15569995 e de ID 155699951, a exequente requereu a juntada da planilha atualizada do débito, valor de R$8.427,57.
Ademais, requereu a realização de pesquisa através dos convênios, INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E OUTROS, em nome da executada COMERCIAL DE ALIMENTOS ASB LTDA (SUPERMERCADO QUIBOM).
Na petição de ID 166921633, a executada COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA apresentou exceção de pré-executividade alegando a ilegitimidade passiva.
Afirmou que o trespasse ocorreu de forma inequívoca com terceiro que não o primeiro executado, bem como que inexiste relação entre o negócio celebrado com o Executado MESTRE ATACADISTA LTDA.
Relatou que contrato de compra e venda (trespasse) fora firmado entre RJS ATACADISTA LTDA (SUPER ATACADISTA), CNPJ: 46.***.***/0001-93, na qualidade de trespassante e COMERCIAL DE ALIMENTOS ASB LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-31, na qualidade de trespassário, sem nenhum vínculo com a empresa MESTRE ATACADISTA LTDA, CNPJ/MF n. 36.***.***/0001-40.
Afirmou a oposição de embargos à execução 0704903-14.2023.8.07.0017.
Na impugnação de ID 169386953, a exequente pugnou pela improcedência total da exceção de pré-executividade,a fim de que seja prestigiada a decisão de Id 150441308 e mantida a legitimidade da autora excipiente para figurar no polo passivo da execução.
Acrescento que, na decisão de ID 176017427, o juízo não conheceu da exceção de pré-executividade e deferiu a realização de atos constritivos, para a tentativa de satisfação do crédito à época atualizado em R$ 8.427,57.
Como resultado, houve a penhora do valor de R$ 8.427,57, em 08/11/2023 (ID 177529050), em desfavor da executada COMERCIAL.
Em seguida, a executada COMERCIAL não impugnou a penhora, mas pediu o aguardo do destino do valor constrito até a solução dos embargos de n.º 0704903-14.2023.8.07.0017.
Decido.
Inexistente impugnação à penhora, o valor constrito deve ser revertido em favor do exequente.
Por isso, indefiro o pedido da executada COMERCIAL para que se aguarde o levantamento do valor penhorado, pois não houve concessão de efeito suspensivo aos embargos.
O sobrestamento do processo em razão desses embargos deve ser apenas com relação à prolação da sentença de extinção pelo pagamento.
Assim, após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente do valor penhorado de R$ 8.427,57, em 08/11/2023 (ID 177529050), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários no prazo de cinco dias.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Sebastião Valeriano Rodrigues, OAB/DF 8446 (ID 137630873).
Aguarde o trânsito em julgado dos embargos à execução n.º 0704903-14.2023.8.07.0017.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 17:50
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MESTRE ATACADISTA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 13:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 08:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706644-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706644-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência em relação a MESTRE ATACADISTA LTDA, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 164532460), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:28
Outras decisões
-
02/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado AR - Aviso de recebimento em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 03:44
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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