TJDFT - 0734854-95.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:28
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:01
Publicado Ementa em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:49
Conhecido o recurso de EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*47-49 (RECORRENTE) e não-provido
-
05/06/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
10/05/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
10/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0734854-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: OI S.A.
DECISÃO Defiro a inclusão do processo em pauta presencial de julgamento, conforme requerido, excluindo-o, por consequência, da sessão virtual designada anteriormente.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
30/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
30/04/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
30/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:04
Deferido o pedido de
-
30/04/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
-
30/04/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
09/04/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
09/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0734854-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDIMA GONCALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: OI S.A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente (ID nº 57522140), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Considerando que, em sede de contrarrazões (ID nº 57522149), a recorrida impugnou o pleito de gratuidade judiciária, determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
04/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
03/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729964-79.2020.8.07.0016
Anita Batista Miranda Siqueira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jaqueline Mayra Euriques Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2020 11:16
Processo nº 0772135-46.2023.8.07.0016
Willemberg Marques Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Rodrigues Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:12
Processo nº 0769053-07.2023.8.07.0016
Gilberto Dias dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 10:34
Processo nº 0766489-89.2022.8.07.0016
Cleia Brandao de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Thiago Caetano Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 21:41
Processo nº 0745990-50.2023.8.07.0016
Marcia de Lemos Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 15:59