TJDFT - 0733398-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
29/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:10
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733398-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDENIO PIRES LIMA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 155610806, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 2.641,17 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 186278838.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
15/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 12:55
Recebidos os autos
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11/02/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de VALDENIO PIRES LIMA - CPF: *52.***.*56-00 (REQUERENTE)
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09/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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08/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 17:40
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 17:39
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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16/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de VALDENIO PIRES LIMA em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/03/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2023 11:19
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 00:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/03/2023 23:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 22:54
Recebidos os autos
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09/03/2023 22:54
Deferido o pedido de AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0014-69 (REQUERIDO) e VALDENIO PIRES LIMA - CPF: *52.***.*56-00 (REQUERENTE).
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08/03/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/03/2023 19:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 00:22
Recebidos os autos
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07/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/12/2022 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:01
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 05:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/11/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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