TJDFT - 0708236-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708236-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAIME MOURA PASSOS FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de desistência da requerente (id. 194522173), uma vez que se trata de feito já sentenciado, em consonância com o que dita o Art. 485, § 5º do CPC.
Intime-se a demandante para se manifestar quanto ao seu interesse na promoção do cumprimento de sentença.
Em caso de resposta positiva, remetam-se os autos à Contadoria, seguindo o disposto na sentença de id. 193686657.
Em caso de negativa, ou de silêncio, da parte, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
08/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:52
Outras decisões
-
04/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 11:34
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JAIME MOURA PASSOS FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708236-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAIME MOURA PASSOS FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
07/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:32
Outras decisões
-
01/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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