TJDFT - 0707446-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:06
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/01/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2024 00:08
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707446-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA CAPUTO AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado como credor dos valores a título de honorários contratuais não possui poderes outorgados nos presentes autos.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar qual das advogadas com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários contratuais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, encaminhe-se os autos para expedição do requisitório.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
24/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:40
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707446-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA CAPUTO AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
07/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:23
Outras decisões
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29/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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