TJDFT - 0707336-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:08
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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12/12/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 16:30
Desentranhado o documento
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANDRE SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 11:59
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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12/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS ANDRE SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
02/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:15
Recebidos os autos
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26/03/2024 21:15
Outras decisões
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19/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707336-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS ANDRE SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do Processo SEI n. 00080-00287857/2022-50, indicado na declaração de id. 184942623, planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou documento equivalente, em que possam ser encontrados o mês/ano referência e a natureza da verba reconhecida pela administração pública, informações necessárias ao deslinde da causa, Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
06/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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