TJDFT - 0703382-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 21:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
02/10/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:17
Juntada de ressalva
-
01/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:19
Juntada de comunicação
-
02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703382-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO CARLOS DA SILVA MOTA DECISÃO Considerando que no documento de ID 204645985, o acusado revogou o mandato das duas causídicas, Dra.
MARIA ANTÔNIA NUNES DO NASCIMENTO (OAB/DF 53.535) e Dra.
ROSEMARY DE JESUS SANTOS DE SOUSA (OAB DF 68. 955), torno sem efeito o despacho de ID 204750083 e nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para a defesa técnica.
BRASÍLIA/DF, 23 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
24/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0703382-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO CARLOS DA SILVA MOTA DESPACHO Diante da renúncia apresentada pela advogada MARIA ANTÔNIA NUNES DO NASCIMENTO (OAB/DF 53.535), determino sua desabilitação e ressalto que a defesa técnica permanece sob a responsabilidade da Dra.
ROSEMARY DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB DF 68. 955, constante na procuração de ID 149766628.
BRASÍLIA/DF, 22 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:43
Outras decisões
-
22/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0703382-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO CARLOS DA SILVA MOTA DESPACHO Intime-se a advogada para que, diante da notícia da petição de renúncia aos poderes que lhe foram concedidos, comprove documentalmente que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC, sob pena de permanecer responsável pela defesa da parte ré e, assim, incorrer em abandono de causa na hipótese de deixar de se manifestar nestes autos quando intimado, sujeitando-se a responder por infração disciplinar perante o órgão correicional, nos termos do art. 265 do CPP.
Indefiro a notificação judicial, pois a providência é de ônus exclusivo do advogado e deve por ele, por suas próprias forças, ser providenciada.
BRASÍLIA/DF, 9 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:09
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
28/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/05/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:39
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/05/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0703382-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOAO CARLOS DA SILVA MOTA DESPACHO Intime-se o beneficiário, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique o descumprimento das condições impostas no ANPP, sob pena de rescisão.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, 8 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
09/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
08/12/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
31/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
31/05/2023 11:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 12:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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