TJDFT - 0708356-26.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GIRLENE MARIA CONCEICAO LIMA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:25
Publicado Ata em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Data: 07.02.2024 Autos: 0708356-26.2023.8.07.0014 Espécie: Termo Circunstanciado Autor: Ministério Público Autora do Fato: Girlene Maria da Conceição Lima CPF: *63.***.*30-25 Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado OAB/DF: 25.561 Vítima: Testemunhas: Cléber Borba Brasil André Siguenori Marchiori Anderson Rodrigues Campos Nestor Taques do Prado MAT: MAT: MAT: CPF: 20.198-7/PMDF 731.412-4/PMDF 735.716-8/PMDF *20.***.*30-68 MM.
Juiz: Dr.
Jerônimo Grigoletto Goellner AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024, às 09h15min, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Marco Túlio do Prado e Paulo; e a autora do fato, acompanhada de seu patrono, Dr.
Paulo Victor de Melo Nunes Dourado.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada.
Iniciados os trabalhos, o representante do Ministério Público requereu o recebimento da denúncia.
A Defesa se opôs ao pedido e apresentou resposta à acusação.
Na sequência, o MM Juiz assim se manifestou: “Recebo a denúncia, eis que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, havendo, no caso, princípio de prova de materialidade e indícios de autoria do ilícito imputado.” Após, o Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo por 2 (dois) anos consistindo na obrigação da ré: a) manter seu endereço atualizado nos autos (QE 32, Conjunto D, Lote 20, Casa 02 Fundos – Guará/DF – Telefones: (61) 98634-3266); b) não se ausentar por mais de 30 (trinta) dias do Distrito Federal sem a autorização do juízo; e c) comparecer bimestralmente a este juízo, através do balcão virtual ou físico, para justificar suas atividades.
Pelo MM.
Juiz foi dito: “Acolho a proposta do Ministério Público, aceita pela autora do fato e seu Defensor, e determino a suspensão condicional do processo”.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Marcelo de Lima, digitada.
Em razão da realização da audiência de forma híbrida, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 01:18
Recebidos os autos
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08/02/2024 01:18
Suspensão Condicional do Processo
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07/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:07
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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07/02/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 09:35, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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07/02/2024 17:06
Recebida a denúncia contra GIRLENE MARIA CONCEICAO LIMA - CPF: *63.***.*30-25 (AUTOR DO FATO)
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07/02/2024 10:05
Juntada de ressalva
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05/02/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 13:25
Juntada de comunicações
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29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 09:35, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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19/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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18/09/2023 19:29
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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18/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:25
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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18/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:25
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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18/09/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 14:54
Juntada de Petição de termo circunstanciado
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14/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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