TJDFT - 0736345-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 04/02/2024
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05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de VALDIR XAVIER MARTINS em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736345-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR XAVIER MARTINS REQUERIDO: 704 DO BRASIL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição e ID 179252677), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
08/02/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/02/2024 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 19:31
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:31
Deferido o pedido de VALDIR XAVIER MARTINS - CPF: *97.***.*37-00 (REQUERENTE).
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08/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/11/2023 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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