TJDFT - 0701413-83.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701413-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO O documento juntado em ID 223918518 não é apto a comprovar o quadro de sócios e administradores atuais da empresa executada.
Desse modo, determino a parte autora que realize a juntada dos atos constitutivos da empresa requerida para possibilitar a citação da ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:45
Outras decisões
-
21/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701413-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: QSE 2, LOTE, 26, LOJA 4, TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-020; QSE 04, LOTE 52, TAGUATINGA SUL, Brasília/DF - telefone 30463208 e 61-984008228.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Rua B, Casa 37, Quadra I, Parque Esplanada I, CEP: 72878-630- A parte foi citada nesse endereço conforme consulta BANDI anexa.
De ordem, expeça-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:02:31.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
30/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:15
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701413-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de ID n. 200162701, eis que o telefone (61) 98400-8228 já foi objeto de diligência no ID n. 197125603, tendo o Oficial de Justiça certificado que a pessoa que atendeu o telefone, por nome “Tiago”, informou não ser responsável pela empresa.
Em que pese as informações da autora no ID n. 200162701, a renovação da tentativa é inútil, pois se “Tiago” supostamente mentiu, certamente o fará novamente com a finalidade de frustrar o ato citatório.
Ademais, não há nenhum documento nos autos, como, por exemplo, os atos constitutivos da empresa requerida, que atribua à pessoa de “Tiago” a representação da pessoa jurídica citanda.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 dias à autora para promover a citação da parte ré, sob pena de extinção.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:38
Indeferido o pedido de NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO - CPF: *30.***.*18-30 (REQUERENTE)
-
03/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701413-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 190229351 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida, com a observação "Mudou-se".
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:56:09.
BRENO EDSON CHAVES Servidor Geral -
01/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701413-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Retire-se anotação de sigilo dos documentos de IDs n. 186728254, 186728255 e 186728256.
Recebo a petição inicial e emenda, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:13
Outras decisões
-
26/02/2024 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a NATIARA IZIDORO TRIGUEIRO - CPF: *30.***.*18-30 (REQUERENTE).
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19/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
10/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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