TJDFT - 0714935-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714935-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS HEMOLAB LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 197457027), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito à obrigação principal, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/06/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714935-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALINE OLIVEIRA ALVES, LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS HEMOLAB LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 10:55
Outras decisões
-
09/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2023 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 13:19
Gratuidade da justiça não concedida a LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS HEMOLAB LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-84 (EMBARGANTE).
-
26/10/2023 22:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713629-50.2022.8.07.0004
Charles Pires Lucindo
Miriam Lucinda Pires
Advogado: Katyuscya Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 09:24
Processo nº 0715257-37.2023.8.07.0005
Terezinha de Jesus Monteiro e Silva
Adonato Monteiro da Silva
Advogado: Erly Fernandes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 18:55
Processo nº 0701443-21.2024.8.07.0005
Reidson Ferreira Nobrega
Marcio da Cunha Ribeiro
Advogado: Lana Abadia Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:37
Processo nº 0714932-62.2023.8.07.0005
Santander Brasil Administradora de Conso...
Artur Jeferson Vieira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 21:25
Processo nº 0701495-17.2024.8.07.0005
Premoldado Brasil LTDA
Crs Construcao e Reforma LTDA
Advogado: Laura Pimentel do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 14:58