TJDFT - 0740733-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:37
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
20/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2024 19:03
Recurso Especial não admitido
-
08/05/2024 12:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 00:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/04/2024 15:21
Juntada de Petição de comprovante
-
04/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:36
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
23/02/2024 17:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONSULTA.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER).
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS.
NÃO COMPROVADAS.
INCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O sistema SNIPER é mais voltado para a investigação de crimes e recuperação de ativos nas infrações penais que envolvem ocultação de patrimônio, como a lavagem de capitais, o que destoa da finalidade pretendida nestes autos, por envolver a quebra de sigilo de dados bancários e tributários em amplitude maior do que a necessária para os fins da execução civil.
Logo, a medida pleiteada pelo exequente não atende ao princípio da proporcionalidade. 2.
A plataforma tem como característica a centralização de bancos de dados já existentes, a exemplo do Infojud e do Sisbajud, que podem ser consultados diretamente sem a intermediação propiciada pelo sistema SNIPER.
Assim, é possível ao credor requerer a consulta direta aos sistemas disponíveis. 3.
Embora o princípio da cooperação expresso no art. 6º do CPC também seja norma cogente direcionada ao Poder Judiciário, não pode o exequente transferir aos órgãos judiciais a realização de todas as medidas tendentes à localização de ativos penhoráveis, pois a execução se realiza no interesse do credor, que tem o dever de promover as diligências extrajudiciais.
Precedente deste e.
Tribunal de Justiça. 4.
Até o presente momento, as buscas por bens penhoráveis foram feitas pelo Juízo de origem, não tendo o exequente comprovado o esgotamento das vias extrajudiciais disponíveis. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:42
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
16/11/2023 16:47
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA - CPF: *12.***.*60-20 (AGRAVADO) em 08/11/2023.
-
16/11/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de WALDINEIA FRANCISCA DAMASCENA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:38
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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