TJDFT - 0745119-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (STJ) para 7ª Turma Cível
-
21/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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20/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:12
Recurso Especial não admitido
-
11/04/2024 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/04/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745119-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SEBASTIAO BURITI RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 12 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
12/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:43
Juntada de Petição de recurso especial
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD.
PENHORA EM CONTA BANCÁRIA.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
VALORES DECORRENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ART. 854, § 3º, I, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os documentos juntados aos autos são insuficientes para comprovar as alegações de que a verba penhorada teria natureza salarial e seria destinada à subsistência do agravante e de seu núcleo familiar.
Sequer consta nos autos extratos bancários para revelar a origem e o destino das movimentações financeiras. 2.
Em razão da inércia do agravante para cumprir o disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC, que atribui ao executado a incumbência de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, conclui-se que a decisão agravada não deve ser reformada. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/02/2024 15:02
Conhecido o recurso de SEBASTIAO BURITI - CPF: *13.***.*21-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:49
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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