TJDFT - 0742244-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BOULEVARD DAS ACACIAS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, conforme firme jurisprudência deste e.
Tribunal, devem estar pautados na existência de um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
11/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:06
Conhecido o recurso de BOULEVARD DAS ACACIAS - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 15:37
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
VAGA EM GARAGEM.
USO COMUM.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
PREVISÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APÓS O REGISTRO DA CONVENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Nos termos do art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil, a convenção do condomínio registrada no Cartório pode ser oponível contra terceiros. 3.
Na hipótese, o ato de transferência pela ré construtora/incorporadora à instituição financeira requerida da propriedade das vagas de garagem n. 44, 100 e 154 do condomínio autor, após a publicidade e registro da convenção de condomínio, é, a princípio, ilícito, haja vista a destinação das referidas vagas ao estacionamento de veículos de pessoas com deficiência e a previsão na convenção de inalienabilidade dos bens de uso comum. 4.
Identifica-se, em consequência, nesse momento processual, a probabilidade do direito do condomínio autor no tocante à pretensão de suspensão do leilão promovido pelo Banco de Brasília para a alienação das vagas de garagem em comento, ante a possível venda a non domino. 5.
No tocante ao segundo requisito, a manutenção do leilão gera perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em razão da demonstração de que as vagas de garagem n. 44, 100 e 154 estão sendo disponibilizadas à venda ao público em geral, o que poderia gerar dano tanto à coletividade condominial, que perderia o acesso aos espaços destinados ao estacionamento de veículo de pessoas com deficiência, quanto a terceiros adquirentes, que podem ser prejudicados com o eventual julgamento procedente da ação de origem. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
15/02/2024 13:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:31
Conhecido o recurso de BOULEVARD DAS ACACIAS - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 12:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
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30/10/2023 01:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 07:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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