TJDFT - 0725946-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A hipossuficiência é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família 2.
A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo.
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3.
In casu, além da declaração de hipossuficiência, a parte agravante juntou aos autos documentos que amparam o seu pedido de gratuidade de justiça e que demonstram, na hipótese vertente, que ela realmente não tem condições de suportar o ônus das custas processuais. 4.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.
Decisão reformada para conceder à agravante os benefícios da gratuidade de justiça. -
08/02/2024 15:51
Conhecido o recurso de ISABELA ALVES REIS - CPF: *14.***.*78-89 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ISABELA ALVES REIS em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:16
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:16
Indefiro
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06/09/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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19/08/2023 05:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 14:31
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA - CPF: *82.***.*14-41 (AGRAVADO) em 10/08/2023.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 17:22
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/06/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/06/2023 07:04
Recebidos os autos
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30/06/2023 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/06/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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