TJDFT - 0742898-46.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:02
Baixa Definitiva
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12/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO NUNES NEVES em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VEÍCULO USADO E DEFEITUOSO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
MÉRITO.
VÍCIO OCULTO DO PRODUTO NÃO VERIFICADO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
NÃO CABIMENTO.
CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DOS PROBLEMAS DO VEÍCULO ANTES DA AQUISIÇÃO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1.
O destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o Juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
Preliminar de cerceamento rejeitada. 2.
De acordo com o § 1º do art. 18 do CDC, caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. 3.
No caso, o autor requereu o desfazimento do negócio com a devolução do veículo e retorno ao status quo ante.
Porém, verificou-se que o consumidor tinha ciência inequívoca da situação dos problemas do veículo antes de sua compra e, por se tratar de veículo com mais de 11 anos de uso e acima dos 166 mil km rodados, caberia ao apelante ter mais cautela em sua aquisição, o que não ocorreu. 4.
Ausentes os requisitos, é de rigor a improcedência dos danos materiais e morais.
Ademais, mesmo que houvesse o descumprimento contratual, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o descumprimento contratual não enseja, de per si, a condenação em danos morais. 5.
RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, DESPROVIDO. -
08/02/2024 15:54
Conhecido o recurso de THIAGO NUNES NEVES - CPF: *47.***.*02-46 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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