TJDFT - 0731519-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:33
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC). 2.
Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada à unanimidade.
A decisão, entretanto, já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3.
EMBARGOS CONHECIDOS e DESPROVIDOS. -
29/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:33
Conhecido o recurso de GILBERTO FELIZARDO GONCALVES JUNIOR - CPF: *55.***.*93-15 (EMBARGANTE) e provido em parte
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 18:56
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/03/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/02/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A 2ª VETECA DE BRASÍLIA.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual foi proferido julgamento antecipado parcial de mérito para julgar improcedentes os pedidos do réu/agravante e para manter o indeferimento do pedido por ele feito de revogação da liminar que determinou a busca e apreensão do veículo financiado, convertendo-a em ação de execução, com o declínio da competência para uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília. 2.
No caso, com a prolação da decisão que converteu o feito, cabe ao Juízo da 2ª VETECA de Brasília a análise e julgamento do processo de execução, uma vez que se iniciou um novo processo e com procedimentos diversos, onde será disponibilizado ao agravante nova oportunidade para que possa manifestar seu direito de defesa, restando preclusas as demais decisões em relação ao processo de busca e apreensão. 3.
Agravo de instrumento JULGADO PREJUDICADO. -
09/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:11
Prejudicado o recurso
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 20:46
Recebidos os autos
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25/08/2023 20:46
Outras Decisões
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25/08/2023 20:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
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09/08/2023 18:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/08/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/08/2023 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:20
Efeito Suspensivo
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02/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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