TJDFT - 0701141-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 11:04
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:04
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ADELMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701141-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ADELMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA, ADILSON DE OLIVEIRA SANTOS, IEDA DE OLIVEIRA SANTOS VILELA DE ARAUJO, MAERCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, MARLY DE OLIVEIRA SANTOS, MERCIA KELLY DE OLIVEIRA DOS SANTOS, NELSON FRANCISCO DOS SANTOS, NIVA OLIVEIRA DA SILVA, ULISSES OLIVEIRA DOS SANTOS, VALERIANA DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO(A): ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Intimem-se por intermédio de suas respectivas procuradorias: a) o Distrito Federal; b) a União.
Nesse interregno, os herdeiros deverão providenciar o lançamento e o recolhimento do ITCD.
Ficam os herdeiros advertidos, desde logo, que haverá a partilha tão somente dos direitos de posse que envolvem o imóvel em si, por força da procuração em causa própria de ID 184920964, e não a propriedade, em respeito ao princípio da continuidade registral.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:59
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/02/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701141-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ADELMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA, ADILSON DE OLIVEIRA SANTOS, IEDA DE OLIVEIRA SANTOS VILELA DE ARAUJO, MAERCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, MARLY DE OLIVEIRA SANTOS, MERCIA KELLY DE OLIVEIRA DOS SANTOS, NELSON FRANCISCO DOS SANTOS, NIVA OLIVEIRA DA SILVA, ULISSES OLIVEIRA DOS SANTOS, VALERIANA DE OLIVEIRA SANTOS INVENTARIADO(A): ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) recolher as custas judiciais (guia e comprovante de pagamento); 2) juntar: 2.1) certidão de óbito do sr.
Francisco Joaquim dos Santos; 2.2) certidões de óbito atualizadas de Alice Oliveira dos Santos e Maria de Oliveira dos Santos; 2.3) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada; 2.4) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel; 2.5) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada; 2.6) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome da inventariada; 2.7) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) em nome da inventariada.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 7 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/02/2024 18:02
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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