TJDFT - 0710346-62.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
01/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:54
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:08
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:28
Conhecido o recurso de ANA AUGUSTA MANOELI - CPF: *86.***.*06-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
27/02/2024 13:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/02/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PIS/PASEP.
DIFERENÇAS DE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
BANCO DO BRASIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
INABILICABILIDADE DO CDC.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
CAUSA MADURA.
ART. 1.013, §3º, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Nos casos em que se discute a culpa do Banco Brasil por eventual má-gestão, sob a alegação de que houve saques indevidos ou não aplicação correta de índices de juros ou correção monetária, a competência para julgar os respectivos processos é da Justiça Comum. 2 – Afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso, haja vista a inexistência de relação de consumo entre o beneficiário do programa do governo PASEP e o Banco do Brasil, como administrador da conta individual do programa. 3 – De acordo com a tese fixada no julgamento do Tema 1.150 pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo competência do Banco do Brasil a administração do programa e a manutenção de contas individualizadas, conforme previsto no artigo 5º, da Lei Complementar n. 08/1970, eventual responsabilidade por saques indevidos ou má gestão dos importes depositados na conta do Pasep deverá ser atribuída à instituição gestora, sendo, portanto, parte legítima para compor o polo passivo da demanda. 4- De acordo com as teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.895.936/TO, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, sendo que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. 5 – Acolhida a preliminar de nulidade da sentença, para afastar a prescrição, e observado que a causa está apta para julgamento, merece aplicação a teoria da causa madura, com fulcro no art. 1.013, §3º, I, do CPC. 6 - Compete à autora a prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC, e, na hipótese, não houve demonstração de que houve saques indevidos ou aplicação de índices em desconformidade com a legislação vigente. 7 – Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Prescrição afastada.
Sentença cassada.
Julgamento nos moldes do artigo 1.013, § 3º, I, do CPC.
Pedidos julgados improcedentes. -
09/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:22
Conhecido o recurso de ANA AUGUSTA MANOELI - CPF: *86.***.*06-04 (APELANTE) e provido em parte
-
01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
03/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
25/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
10/08/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
06/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:29
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:29
Outras Decisões
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05/08/2021 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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14/07/2021 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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13/07/2021 20:59
Recebidos os autos
-
13/07/2021 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
13/07/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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