TJDFT - 0705599-72.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP.
CONTA INDIVIDUAL.
RESSARCIMENTO DOS DANOS.
BANCO DO BRASIL.
LEGITIMIDADE.
COMPETÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. 1.
Não se conhece do agravo de instrumento por falta de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, quanto à legitimidade.
Tema Repetitivo 988 do STJ. 2.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil.
Não há falar em incluir a União na lide, haja vista a tese no Tema Repetitivo 1.150 do STJ e a Súmula 42 do STJ. 3.
Observa-se o prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil e a tese no Tema Repetitivo 1.150 do STJ. 3.1.
Como o termo inicial para a contagem do prazo reside no dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, não houve prescrição decenal para o ressarcimento dos danos, visto o saque no dia 06/06/2016 e a ação proposta no dia 31/05/2019. 4.
Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido. -
05/04/2021 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
05/04/2021 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 30/03/2021.
-
31/03/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO - CPF: *08.***.*74-20 (AGRAVADO) em 25/03/2021.
-
26/03/2021 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
02/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 19:29
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:29
Efeito Suspensivo
-
01/03/2021 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
24/02/2021 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
24/02/2021 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714653-30.2019.8.07.0001
Marco Antonio de Freitas Coutinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Evandro da Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 21:03
Processo nº 0702893-95.2021.8.07.0007
Brasal Refrigerantes S/A
Alibebe - Comercio de Produtos Alimentic...
Advogado: Rodrigo Otavio Soares Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 12:41
Processo nº 0702893-95.2021.8.07.0007
Brasal Refrigerantes S/A
Alibebe - Comercio de Produtos Alimentic...
Advogado: Isabella Karolina de Matos Mariz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2021 18:16
Processo nº 0725876-77.2019.8.07.0001
Romilce Alvares de Oliveira Camargo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2020 12:31
Processo nº 0725876-77.2019.8.07.0001
Romilce Alvares de Oliveira Camargo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 18:47