TJDFT - 0716360-22.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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22/05/2025 14:59
Juntada de certidão
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21/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/05/2025 15:59
Juntada de certidão
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20/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SANTANA CONCEICAO SODRE em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716360-22.2022.8.07.0003 AGRAVANTE: MÁRCIO HENRIQUE SANTANA CONCEIÇÃO SODRÉ AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/05/2025 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:50
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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14/04/2025 07:50
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de agravo
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28/03/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/03/2025 18:09
Recurso Especial não admitido
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24/03/2025 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/03/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:38
Juntada de certidão
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10/03/2025 15:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/03/2025 14:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELADO) em 22/02/2025.
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06/03/2025 22:19
Juntada de Petição de recurso especial
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22/02/2025 03:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:43
Conhecido o recurso de MARCIO HENRIQUE SANTANA CONCEICAO SODRE - CPF: *23.***.*24-02 (APELANTE) e não-provido
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13/02/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:17
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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12/12/2024 08:26
Recebidos os autos
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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02/10/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:40
Juntada de certidão
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11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:33
Juntada de certidão
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15/08/2024 22:19
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:17
Juntada de certidão
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05/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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02/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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