TJDFT - 0703015-87.2021.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Edital em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:03
Expedição de Edital.
-
28/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703015-87.2021.8.07.0014 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: LUCIO EDUARDO DA SILVA REU: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 229768408 transitou em julgado dia 09/05/2025.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 13/05/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
13/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 22:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 22:45
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703015-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCIO EDUARDO DA SILVA REU: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
13/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703015-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCIO EDUARDO DA SILVA REU: ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES EMBARGOS À MONITÓRIA Fica a parte autora intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024.NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
14/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO RAMOS LOPES em 31/01/2024 23:59.
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07/11/2023 03:12
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:16
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 03:31
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:47
Indeferido o pedido de LUCIO EDUARDO DA SILVA - CPF: *23.***.*36-91 (AUTOR)
-
06/12/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 07:37
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2022 04:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 12:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 12:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2021 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/10/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 01:27
Recebidos os autos
-
05/07/2021 01:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2021 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
24/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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