TJDFT - 0710514-40.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:04
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
06/08/2024 22:44
Juntada de Petição de agravo
-
24/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 13:44
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de ISRAEL FARIAS FERREIRA - CPF: *04.***.*14-15 (AGRAVANTE)
-
12/07/2024 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:31
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL FARIAS FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL FARIAS FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 14:04
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de ISRAEL FARIAS FERREIRA - CPF: *04.***.*14-15 (AGRAVANTE)
-
08/05/2024 17:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/05/2024 12:51
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL FARIAS FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/05/2024 20:27
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0710514-40.2021.8.07.0009 AGRAVANTE: ISRAEL FARIAS FERREIRA AGRAVADO: ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID nº 58395531, considerando que o juízo de admissibilidade do agravo em recurso extraordinário é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se o despacho de ID nº 58131233, remetendo-se os autos ao STF.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
30/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0710514-40.2021.8.07.0009 AGRAVANTE: ISRAEL FARIAS FERREIRA AGRAVADO: ANTÔNIO CELSON DE JESUS NERIS DESPACHO ISRAEL FARIAS FERREIRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal possui repercussão geral e foi prequestionada.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
22/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/04/2024 14:33
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS - CPF: *47.***.*40-53 (AGRAVADO) em 17/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 17/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL FARIAS FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0710514-40.2021.8.07.0009 EMBARGANTE: ISRAEL FARIAS FERREIRA EMBARGADO: ANTÔNIO CELSON DE JESUS NERIS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ISRAEL FARIAS FERREIRA contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso extraordinário por ele interposto.
Sustenta que a decisão encontra-se eivada de omissões e contradições.
O pedido é manifestamente inadmissível porque os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, objetivam esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos exatos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do CPC.
Inclusive, a Corte Superior firmou-se no sentido de que “o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015, sendo que a oposição de embargos de declaração dessa decisão é considerado erro grosseiro, bem como não interrompe o prazo recursal para interposição do recurso cabível” (AgInt no AREsp n. 2.329.173/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023).
Portanto, o agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil é o único recurso cabível contra decisão que inadmite os recursos excepcionais, configurando-se erro grosseiro a oposição de embargos de declaração.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A020 -
09/02/2024 13:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
08/02/2024 23:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/01/2024 14:33
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de ISRAEL FARIAS FERREIRA - CPF: *04.***.*14-15 (EMBARGANTE)
-
26/01/2024 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/01/2024 13:07
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/11/2023 12:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
11/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CELSON DE JESUS NERIS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 16:58
Conhecido o recurso de ISRAEL FARIAS FERREIRA - CPF: *04.***.*14-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/09/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2023 17:48
Juntada de pauta de julgamento
-
12/09/2023 17:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/08/2023 12:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 14/08/2023.
-
10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:06
Conhecido o recurso de ISRAEL FARIAS FERREIRA - CPF: *04.***.*14-15 (APELANTE) e provido em parte
-
08/08/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
13/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ISRAEL FARIAS FERREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISRAEL FARIAS FERREIRA - CPF: *04.***.*14-15 (APELANTE).
-
27/04/2023 17:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
27/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
13/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
29/03/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
17/03/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
17/03/2023 12:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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