TJDFT - 0722327-70.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:01
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA CARRION SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722327-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA CARRION SILVA EXECUTADO: JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO, FLAVIO ROBERTO ANTONIO, SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 189904623.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2024 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de REGINA MARIA CARRION SILVA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de REGINA MARIA CARRION SILVA em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722327-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA CARRION SILVA EXECUTADO: JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO, FLAVIO ROBERTO ANTONIO, SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 187597795, foi realizada a pesquisa acerca da propriedade de veículos do Modelo Focus em nome do Segundo Devedor, restando positiva a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que incidem sobre os referidos bens móveis restrições judiciais inseridas por outro Juízo.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica parte credora intimada a se manifestar acerca do resultado da referida diligência, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
Com a manifestação, os autos deverão ir conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722327-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA CARRION SILVA EXECUTADO: JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO, FLAVIO ROBERTO ANTONIO, SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO DECISÃO Promova-se pesquisa da propriedade, via RENAJUD, de veículos vinculados ao devedor FLAVIO, modelos FOCUS, anos 2011 e 2014.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Após, dê-se vista ao credor, por 5 dias.
Ao final, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:00
Deferido o pedido de REGINA MARIA CARRION SILVA - CPF: *58.***.*58-15 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722327-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA CARRION SILVA EXECUTADO: JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO, FLAVIO ROBERTO ANTONIO, SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 186103668, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda dos Devedores, via sistema INFOJUD, restando PARCIALMENTE frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas nos referidos documentos, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes, havendo.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens dos DEVEDORES no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:03
Deferido o pedido de REGINA MARIA CARRION SILVA - CPF: *58.***.*58-15 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de REGINA MARIA CARRION SILVA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de REGINA MARIA CARRION SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:13
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 30/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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22/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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22/06/2023 19:02
Indeferido o pedido de REGINA MARIA CARRION SILVA - CPF: *58.***.*58-15 (EXEQUENTE)
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19/06/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 15:48
Desentranhado o documento
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05/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 01:50
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
13/02/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 10:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2022 21:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:37
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de REGINA MARIA CARRION SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 13:30
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 10/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
05/07/2022 22:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 22:03
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de REGINA MARIA CARRION SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
12/05/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JULIO VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO ANTONIO em 11/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de SORAYA CHRISTINA VENTURELLI FERREIRA ANTONIO em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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