TJDFT - 0738377-18.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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10/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF Número dos autos: 0738377-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LINDINAR PEREIRA DE SOUZA KUSSLER QUERELADO: IZAIAS ANDRADE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com fulcro na Portaria 01/2022 deste Juizado, fica o Querelante, na pessoa do seu o(a) Advogado(a), intimado a recolher as custas finais, já calculadas nos autos, no prazo de cinco dias.
SIMONE MARTINS SOARES SOUTO Diretor de Secretaria Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024,às 16:26:08. -
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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02/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de IZAIAS ANDRADE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LINDINAR PEREIRA DE SOUZA KUSSLER em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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08/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:53
Rejeitada a queixa
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19/12/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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12/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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