TJDFT - 0706747-09.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama.
EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): JOSE AIRTON DE QUEIROZ, CPF: *66.***.*92-49 Endereço: chácara 721, lote 39, Sitio São João, 39, Cond.
Di Lorenza/ ponte Alta do Gama/DF, gama, BRASÍLIA - DF - CEP: 72457-993 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por meio desta carta, fica intimado(a) JOSE AIRTON DE QUEIROZ , para pagar a dívida, conforme informações a seguir: Número do Processo: 0706747-09.2021.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Autor: ANDERSON RODRIGUES MOREIRA Réu: MARLI PINTO DE CAMARGO e outros Valor cobrado: R$ 11.527,81, (onze mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos).
O prazo para pagar a dívida é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Atualize o valor na data do pagamento.
Acesse https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado.
Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a).
Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 13:39:30. -
11/04/2025 18:24
Baixa Definitiva
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11/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 18:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
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17/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706747-09.2021.8.07.0004 AGRAVANTE: JOSÉ AIRTON DE QUEIROZ AGRAVADOS: MÁRCIA MAIA LIMA AGUIAR, MARLI PINTO DE CAMARGO, ESPÓLIO DE ALEXANDER AGUIAR DESPACHO JOSÉ AIRTON DE QUEIROZ se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
26/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/11/2023 21:56
Juntada de Petição de agravo interno
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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21/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:50
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/10/2023 08:51
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/09/2023 09:38
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 22:12
Juntada de Petição de recurso especial
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18/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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10/08/2023 14:12
Conhecido o recurso de MARLI PINTO DE CAMARGO - CPF: *54.***.*56-00 (APELANTE) e JOSE AIRTON DE QUEIROZ - CPF: *66.***.*92-49 (APELANTE) e não-provido
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10/08/2023 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 22:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
25/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE QUEIROZ em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALEXANDER AGUIAR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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09/01/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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09/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/12/2022 21:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/12/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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