TJDFT - 0753114-21.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:30
Baixa Definitiva
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29/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO SILVA RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0753114-21.2022.8.07.0016 AGRAVANTE: THIAGO SILVA RODRIGUES, ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA AGRAVADO: HINA TRAJANO FIGUEIREDO DECISÃO Verifica-se que Ortho Art Studio Serviços de Odontologia Ltda. e Thiago Silva Rodrigues manejaram agravo para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC) contra decisão proferida por esta Presidência que indeferiu o processamento de recurso extraordinário.
Conforme ID 57239560, a Corte Suprema procedeu à análise das questões dispostas no agravo e o devolveu ao Tribunal de origem por entender que a matéria versada refere-se a questão infraconstitucional, sem repercussão geral, com enquadramento no Tema n. 800 (RE com Agravo n. 835833).
Ante o exposto, em observância ao despacho do Pretório Excelso, indefiro o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se à devolução ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
02/04/2024 17:30
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2024 15:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
22/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
22/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Segunda Turma Recursal
-
22/03/2024 16:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HINA TRAJANO FIGUEIREDO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO SILVA RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0753114-21.2022.8.07.0016 AGRAVANTE: THIAGO SILVA RODRIGUES, ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA AGRAVADO: HINA TRAJANO FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
29/02/2024 18:49
Outras Decisões
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29/02/2024 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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29/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 02:15
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0753114-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: THIAGO SILVA RODRIGUES, ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA AGRAVADO: HINA TRAJANO FIGUEIREDO CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024 -
08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HINA TRAJANO FIGUEIREDO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:02
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
07/02/2024 16:04
Juntada de Petição de agravo
-
15/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:33
Negado seguimento a Recurso
-
11/12/2023 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
11/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HINA TRAJANO FIGUEIREDO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/10/2023 02:20
Publicado Ementa em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2023 13:17
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/08/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/08/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/08/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/08/2023 17:32
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:56
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:36
Conhecido em parte o recurso de ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (RECORRENTE) e não-provido
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27/07/2023 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/06/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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