TJDFT - 0719536-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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14/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719536-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAYSSON AMARAL LIMA REQUERIDO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Os Juizados Especiais têm por princípios informadores a celeridade e a simplicidade, estando sua competência adstrita à conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade, entendendo-se como tais aquelas em que não seja necessária a realização de perícia técnica, além da necessidade de o procedimento ser compatível com o previsto na Lei 9.099/95.
O pedido formulado na inicial sustenta-se na alegação de que a demora no envio da dieta do autor todo o seu tratamento foi prejudicado, resultando numa dieta inadequada, havendo perda significativa de peso, agravando seu quadro de ansiedade e de gastrite.
Nesse sentido, seria necessária a produção de prova pericial a fim de apurar se de fato houve agravamento no quadro clínico do demandante, e, caso positivo, se houve nexo de causalidade com a alegada omissão da parte ré, tornando complexa a matéria, sob o aspecto do procedimento a ser adotado, e afasta a competência dos Juizados Especiais, na forma do artigo 3º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, mister extinguir o feito sem julgamento de mérito, posto que a dilação probatória necessária para o desate do litígio não pode ser realizada no rito especial dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:15
Outras decisões
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15/12/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:58
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/12/2023 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:35
Indeferido o pedido de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
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24/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/11/2023 00:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:47
Indeferido o pedido de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
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20/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 21:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JAYSSON AMARAL LIMA em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/10/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/10/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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01/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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