TJDFT - 0710209-85.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ID 249430032, a parte exequente pede o reconhecimento parcial da Carta Precatória de avaliação dos bens penhorados, que seja expedida nova requisição ao juízo deprecado de Rio Quente/GO, para a avaliação dos seis imóveis remanescentes a ser realizada por um único oficial de justiça e, que o processo seja reativado e desbloqueado para peticionamento, garantindo o exercício do contraditório e acompanhamento pelas partes. 2.
Conforme se extrai da carta precatória juntada ao ID 249302469, foram avaliados somente 2 imóveis, restando 6 para serem avaliados. 3.
Em consulta ao sítio eletrônico do TJ/GO, o processo n.5183174-52.2025.8.09.0024 foi desarquivado nesta data. 4.
Diante do desarquivamento, deverá a credora peticionar naquele feito. 5.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo final para a reiteração de pesquisa de ativos financeiros através do SISBAJUD (1.10.2025). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/09/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:17
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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10/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 246912765, requer que seja oficiado novamente o Juízo deprecado, a 2ª Vara Cível de Caldas Novas/GO, solicitando que as avaliações dos 6 (seis) imóveis remanescentes sejam realizadas por um único oficial de justiça, em ato contínuo e prioritário, garantindo a celeridade e a racionalização dos trabalhos.
Requer, também, que seja oficiado, com urgência, o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO para que informe sobre o cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos (Art. 860 do CPC) e, em caso de não efetivação, para que adote as medidas cabíveis para seu imediato cumprimento, expedindo o respectivo termo. 2.
Por fim, requer a manutenção da penhora sobre o veículo (Audi A3, Placa PAS4880) e a realização de nova pesquisa no SISBAJUD. 3.
Inicialmente, ressalto que a Decisão de ID 227295420 já se manifestou sobre a manutenção da penhora/restrição do veículo AUDI Q3 Modelo 1.4 TFSI, Placa PAS4880, Ano/Fabricação 2016, Modelo 2017, Chassi 99ABJ68U0H4001685. 4.
Ademais, o feito aguarda o retorno da Carta Precatória (ID 225102158) expedida ao Juízo da Comarca de Caldas Novas/GO, de forma que necessário o retorno da Carta para análise de seu cumprimento ou não, sem prejuízo de que o próprio exequente diligencie no Juízo deprecado acerca do cumprimento. 5.
No mais, considerando o decurso de tempo sem resposta, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO, que encaminhe a este Juízo, o termo de penhora encaminhado em 27.3.2025, relativo à penhora no rosto dos autos do processo n. 0006257-59.2014.8.27.2706, em curso nesse Juízo, bem como termo de inventariante de ARACELIS ROCHA MARTINS REIS, no mesmo processo, além da procuração do inventariante juntada ao feito. 5.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 6.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha de débito atualizada, a fim de subsidiar a análise do pedido de pesquisa no SISBAJUD. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:46
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:06
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:20
Outras decisões
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10/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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10/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:52
Deferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 06:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documentos anexos.2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolos em anexo.4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.5.
Diante da preclusão da decisão de ID 227295420, expeçam-se alvarás eletrônicos dos valores constritos aos IDs 220174539 e 220174541, os quais totalizam R$ 12.163,32, na forma requerida na petição de ID 218713529, conforme os dados abaixo indicados.6.
Indefiro o pedido de condenação do curador do executado ao pagamento dos débitos tributários e condominiais, pela ausência de competência deste Juízo para tanto, o que caberia ao Juízo da interdição do executado.
Ademais, tais débitos não inviabilizam a adjudicação dos imóveis penhorados, pois sub-rogam-se ao preço de eventual arrematação.7.
Não há óbice à reiteração de consultas aos sistemas disponíveis a este Juízo.
No entanto, deve ser observada a razoabilidade do requerimento de renovação da medida.8.
No caso, a última consulta ao SISBAJUD ocorreu há dois meses e, não demonstrado no presente feito qualquer alteração da situação econômica ou financeira dos executados.9.
Do exposto, indefiro a reiteração da consulta requerida via sistema SISBAJUD.10.
Defiro o pedido de ID 229647402.11.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO, que encaminhe a este Juízo, termo de inventariante de ARACELIS ROCHA MARTINS REIS, no processo n. 0006257-59.2014.8.27.2706, bem como procuração do inventariante juntada ao feito.12.
Confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 0006257-59.2014.8.27.2706, em curso perante o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO, nos termos do artigo 860 do CPC.12.1.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$ 691.047,36(seiscentos e noventa e um mil, quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 13.1.2025.12.2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. -
27/03/2025 23:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ARACELIS ROCHA MARTINS REIS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:12
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:21
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/02/2025 13:21
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 00:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto aos bloqueios de IDs 220174539 e 220174541, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2.
Preclusa esta decisão, promova-se a transferência solicitada pela exequente no ID 227179902. 3.
Conforme decisão de ID 227179911, proferida no processo n. 0006257-59.2014.8.27.2706 em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO, aquele Juízo declinou de sua competência para o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO. 4.
Confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 000525202.2014.8.27.2706, em curso perante o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO, nos termos do artigo 860 do CPC. 5.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$ 691.047,36(seiscentos e noventa e um mil, quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), atualizado em 13.1.2025. 6.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 7.
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do termo de penhora nestes autos. 8.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO, que encaminhe a este Juízo, termo de inventariante de ARACELIS ROCHA MARTINS REIS, no processo n. 000525202.2014.8.27.2706, bem como procuração do inventariante juntada ao feito. 9.
Diante da notícia do falecimento da coproprietária dos imóveis penhorados ao ID 218308739, fica esta intimada da penhora, através do inventariante, OSVALDO DE SOUZA REIS FILHO, na pessoa do advogado cadastrado neste feito. 10.
Diante da manifestação da credora, mantenho a penhora/restrição do veículo AUDI Q3 Modelo 1.4 TFSI, Placa PAS4880, Ano/Fabricação 2016, Modelo 2017, Chassi 99ABJ68U0H4001685. 11.
Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de reconhecimento da atuação indevida da Curadoria e a sua retirada do processo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:05
Indeferido o pedido de GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET - CPF: *09.***.*75-91 (INTERESSADO)
-
26/02/2025 15:05
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:38
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:03
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 16:03
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição de ID 224814825 que: 1) aguarde-se prazo para impugnação da curadoria, ciente da certidão de intimação de ID 222129837, em 07/01/2025, dos bloqueios de IDs 220174539 e 220174541. 2) com relação ao cumprimento da decisão de ID 218308739: a) expeça-se o termo de penhora dos imóveis (item 8); b) expeça-se carta para intimação de coproprietário (item 09); c)expeça-se carta precatória (item 13); d) Ofícios determinados no item 10, encaminhados conforme certidões de IDs 219560924 e 216115224.
Até a presente data, não houve resposta.
Faculto à parte autora para providenciar as respostas dos ofícios junto aos seus destinatários.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:05:38.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/02/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE LISBOA DE AVILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 13:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/01/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:28
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte credora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 12:03:04.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
09/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:10
Deferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:44
Outras decisões
-
25/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:12
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
A fim de evitar o tumulto e a confusão processual, postergo a análise dos pedidos de IDs 207514170 e 207695083 à resolução das questões relativas à penhora parcial do débito, conforme item 1 desta decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 23:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:02
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 14:15
Juntada de Petição de averbação
-
09/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:52
Expedição de Termo.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da manifestação da Curadoria Especial de ID 203996532, procedo à juntada do Termo de Curatela firmado no processo de interdição de nº 0024948-77.2021.8.27.2706, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araguaína/TO. 2.
Dê-se vista às partes e ao Curador do executado, OSVALDO DE SOUZA REIS JÚNIOR, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, acerca do documento ora juntado, com a ressalva de que a Curadoria Especial e o Ministério Público possuem prerrogativa de prazo em dobro, na forma dos arts. 180 e 186 do CPC. 3.
A Curadoria Especial requereu seu descadastramento do feito, sob a alegação de que o executado está representado por advogado, ID 192494116. 4.
Dada vista ao Ministério Público, este manifestou pela manutenção da Curadoria Especial nos autos, em razão da inércia do curador provisório em promover a devida defesa dos interesses do incapaz, deixando de cumprir suas obrigações processuais e não apresentando bens para penhora ou efetuando o pagamento do débito no prazo concedido (ID 204171140). 5.
Ao ID 202175597, o credor pugnou pelo arresto de 50% dos 08 apartamentos localizados na Av.
Goiás, S/N, Esplanada do Rio Quente, Rio Quente - GO, relacionados na avaliação de ID 54994398, ainda não escriturados e, constrição de ativos financeiros do devedor, através do SISBAJUD. 6.
O Ministério Público manifestou favorável ao arresto dos imóveis relatados no item 5, acima. 7.
Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida. 8.
No caso em apreço, tenho que se fazem presentes os requisitos para a concessão da medida, haja vista que o Curador OSVALDO DE SOUZA REIS JÚNIOR, não apresenta bens à penhora, apesar de o devedor possuí-los, o que, naturalmente, configura a probabilidade do direito invocado pelo autor. 9.
O risco ao resultado útil do processo se dá ao fato de que o curador do executado se esquiva em pagar o crédito perseguido no feito, apesar de possuir bens para tanto, deixando de se manifestar na ação de interdição, além de requerer alvará para venda dos bens penhorados, neste feito, no processo de inventário de Aracelis Rocha de Martins Reis. 10.
Embora o curador não atue em nome próprio, ele também possui interesse na venda dos imóveis, já que a parte que lhe compete também lhe se será repassada. 11.
Do exposto, defiro a tutela pretendida, para determinar o arresto de 50% dos bens registrados no TABELIONATO E OFÍCIO DE REGISTRO DE RIO QUENTE/GO, sob as matrículas de nº 5.972, 5.973, 5.974, 5.975, 5.976, 5.977, 5.978 de 5.980. 12.
Expeça-se termos de arresto dos bens indicados no item 12, retro e, intime-se o credor para providenciar as averbações, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos anexados na certidão de ID 203351392. 14.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 15.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Deferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS e CURADOR PROVISÓRIO: OSVALDO DE SOUZA REIS JÚNIOR , sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 202484983.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo: 1) intimem-se as partes para tomarem ciência dos documentos oriundos da Vara de Família de Araguaína-TO de ID 203351392 e, caso queiram, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 2) em atenção ao contido no ID 202660930, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:04:54.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
12/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Primeiramente, verifico que a decisão mencionada na resposta de id. 200917994 não foi anexada aos autos.
Assim, oficie-se novamente a 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína – TO, solicitando o envio da decisão com força de ofício mencionada na resposta de id. 200917994. 2.
No mais, manifestem-se o executado, o curador provisório, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias,acerca da petição de ID 202175597. 2.
Decorridos os prazos ou juntadas as manifestações, o que ocorrer primeiro, venha o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:45
Outras decisões
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi recebido resposta do ofício enviado para da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína – TO, conforme anexo.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo para as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:36:27.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
19/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:29
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:46
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:26
Outras decisões
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Acolho o parecer do Ministério Público de id num. 192043652 acerca do pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente, bem como da expedição de ofício à 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO - Processo nº 0024948-77.2021.8.27.2706, solicitando que o saldo remanescente devido, após o levantamento dos valores já penhorados e depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, seja disponibilizado a este d.
Juízo. 2.
Saliento que o valor depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito é de R$ 81.790,71, conforme id num. 191275824. 3.
Determino, preclusa a presente decisão, a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 27.263,57 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) com acréscimos legais, depositado ao ID n. 19654107, em favor da exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID num. 192123838: Banco Inter: 077, Agência 0001, Conta Corrente n°. 29960135-8, de titularidade de ANDRÉ LISBÔA DE ÁVILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, CNPJ: 51.***.***/0001-09. 4.
Determino, preclusa a presente decisão, a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 54.527,14 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos) com acréscimos legais, depositado ao ID n. 19654107, 34965027, 48597678 e 165903079, em favor da exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID num. 192123838: Banco do Brasil S.A, Agência 3599-8, Conta Corrente nº 430.226-5, de titularidade de IVO EVANGELISTA DE ÁVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 01.***.***/0001-31. 5.
Confiro à presente decisão força de ofício para solicitar ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína – TO, que o valor da penhora no rosto dos autos do processo n. º 0024948-77.2021.8.27.2706, em curso nesse Juízo é de R$ 647.024,84, até abril/2024, o qual deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. 6.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 7.
Sem prejuízo, fica o curador do executado intimado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Diante da dúvida suscitada na certidão de id num.191999686, não há que se falar em sigilo de documentos relacionados na certidão, tendo em vista a decisão proferida no processo de interdição/curatela nº Nº 0024948-77.2021.8.27.2706/TO, juntada ao id num. 190325437, aquele Juízo informa o que o processo não se encontra em sigilo. 9.
Determino, outrossim, a retirada de sigilo dos ids num. 191129621 ao 191129629.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
08/04/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:38
Outras decisões
-
08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de termo de penhora no rosto dos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 186887071, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:44:59.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao id num. 191316770, o exequente alega que os cálculos já foram elaborados pela Contadoria e, pugna pela expedição de alvará de levantamento dos valores constritos, bem como pela determinação ao juízo deprecado o depósito judicial da quantia total remanescente, ou, como alternativa, o arrolamento de bens e venda para satisfazer o restante da dívida. 2.
Em que pese a alegação de que os cálculos já foram elaborados pela Contadoria, o exequente requereu tal providência ao id num. 191129619.
Ademais o parquet manifestou ao id num. 186414492, pugnando pela vista dos autos, após a atualização do débito remanescente. 3.
Determino a remessa do feito à contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, abatendo-se os valores constritos aos ids num. 19654107, 34965027, 48597678 e 165903079 . 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista ao Ministério Público, para a manifestação acerca dos pedidos de id num. 191129619 e 191316770.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. . m -
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de id num.191129619, para determinar a remessa do feito à contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, abatendo-se os valores constritos aos ids num. 19654107, 34965027, 48597678 e 165903079 . 2.
Sem prejuízo, solicito à Secretaria do Juízo, a juntada do valor atualizado das contas judiciais, vinculadas ao presente feito, conforme requerido pelo Ministério Público. 3.
Com a juntada dos cálculos e saldo atualizado, deverá ser dada vista ao Ministério Público, para a análise integral do pedido de id num. 191129619.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
26/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:18
Outras decisões
-
26/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:31
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a remessa do feito à Contadoria para atualização do débito, uma vez que, há pendência relativa à alegada incapacidade da parte. 2.
Verifico que a decisão juntada ao id num. 190325437, não prestou as informações solicitadas ao id num. 186887071. 3.
Confiro à presente decisão força de ofício, para solicitar ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína – TO) que informe a este Juízo acerca do andamento do processo de interdição de nº 0024948-77.2021.8.27.2706, o montante global monetário vinculado ao processo, além de informar quem esta fazendo a a gestão desses valores e dos bens, bem como o encaminhamento de cópia de eventual termo de curatela do Senhor OSVALDO DE SOUZA REIS.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
19/03/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:22
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:30
Deferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:24
Outras decisões
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710209-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: OSVALDO DE SOUZA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram juntadas respostas de ofício encaminhada pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína/TO.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas à ciência dos referidos documentos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:18:29.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
08/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:29
Outras decisões
-
24/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:41
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:10
Deferido em parte o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:05
Outras decisões
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/07/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:15
Outras decisões
-
24/06/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:00
Outras decisões
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:07
Indeferido o pedido de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:05
Outras decisões
-
28/05/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:30
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
05/12/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/09/2022 10:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2022 17:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 22:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/04/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 21:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 09/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 13:56
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/06/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 17:48
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/05/2020 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2020 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/05/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 20:32
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:52
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 11:12
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:55
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2019 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/12/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:07
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2019 13:00
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
17/12/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:27
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/12/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2019 04:11
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:03
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2019 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/12/2019 11:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/12/2019 05:53
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
09/12/2019 04:09
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/11/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 18:12
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 03:31
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:20
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 12:37
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
12/11/2019 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/11/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/11/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:02
Publicado Despacho em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:59
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2019 18:08
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 07:59
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 14:13
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2019 16:09
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/10/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:48
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 18:14
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:41
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 04:03
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 03:59
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 16:49
Expedição de Carta.
-
30/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/09/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 16:39
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
18/09/2019 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 15:59
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 03:48
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/09/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/09/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 08:00
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 08:00
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 04:16
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 19:44
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/08/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:16
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
27/08/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 12:39
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 16:39
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 12:30
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/08/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 06:30
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 03:06
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:34
Expedição de Carta.
-
15/07/2019 15:37
Expedição de Carta.
-
15/07/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 15:21
Juntada de mandado
-
15/07/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 15:16
Juntada de mandado
-
15/07/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 15:10
Juntada de mandado
-
15/07/2019 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 14:56
Juntada de mandado
-
15/07/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/07/2019 05:19
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:30
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:19
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 07:35
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2019 07:46
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 07:46
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:42
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:28
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 07:25
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 17:34
Expedição de Termo.
-
11/06/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 13:38
Expedição de Termo.
-
11/06/2019 13:37
Expedição de Termo.
-
11/06/2019 13:36
Expedição de Termo.
-
10/06/2019 17:28
Expedição de Termo.
-
10/06/2019 17:01
Expedição de Carta.
-
10/06/2019 17:00
Expedição de Carta.
-
10/06/2019 16:59
Expedição de Termo.
-
10/06/2019 16:59
Expedição de Termo.
-
10/06/2019 16:57
Expedição de Termo.
-
10/06/2019 13:26
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 07:05
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 15:21
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/06/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 14:06
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 14:06
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 31/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 13:37
Juntada de mandado
-
24/05/2019 09:23
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 04:02
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 19:34
Recebidos os autos
-
07/05/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 06:28
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 14:25
Juntada de mandado
-
21/03/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2019 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2019 06:00
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
21/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 19:43
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS JUNIOR em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 15:34
Juntada de mandado
-
19/02/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 13:35
Recebidos os autos
-
19/02/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2019 00:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 14:13
Juntada de mandado
-
13/02/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2019 05:53
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2019 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2018 04:37
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
19/12/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 13:44
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/12/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 04:38
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 03:04
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:17
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/10/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:04
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:20
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 19:07
Recebidos os autos
-
03/10/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 03:19
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 18:31
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 03:34
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
12/09/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/09/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 18:32
Recebidos os autos
-
09/09/2018 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 03:32
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2018 20:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 04:08
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 04:30
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
08/08/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 18:00
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 13:46
Recebidos os autos
-
02/08/2018 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/07/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:49
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 15:05
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA REIS em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/07/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 17:03
Decorrido prazo de IVO EVANGELISTA DE AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 03:22
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 19:02
Recebidos os autos
-
10/07/2018 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2018 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 17:40
Recebidos os autos
-
02/07/2018 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2018 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 15:48
Expedição de Carta.
-
22/06/2018 15:48
Juntada de carta
-
21/06/2018 13:52
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 16:03
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2018 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2018 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/05/2018 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:58
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2018 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/04/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2018 16:59
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:24
Recebidos os autos
-
17/04/2018 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 13:26
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2018 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
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