TJDFT - 0749362-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ALCIONE MARIA CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ALCIONE MARIA CAMPOS em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749362-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE MARIA CAMPOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os autos se encontram em ordem.
Não há questões processuais pendentes e as preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença.
Registro que incide o regramento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em tela, pois a parte ré ofertou produtos e serviços no mercado à parte autora, que os recebeu como destinatária final, tudo consoante dispõem os conceitos de fornecedor e consumidor descritos nos art. 2º e 3º do CDC.
Todavia, não é o caso de inversão do ônus da prova, porque, na espécie, ela é de cunho eminentemente documental e já se acha carreada aos autos.
Intimem-se as partes a informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:16:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/05/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:03
Deferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REQUERIDO).
-
04/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749362-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONE MARIA CAMPOS REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 186161229, apresentada(s) tempestivamente.
Certifico ainda que a 1ª requerida não se manifestou.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:01:56.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
08/02/2024 13:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ALCIONE MARIA CAMPOS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 10:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:19
Outras decisões
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10/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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